A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.

Segundo a referida lei, considera-se encarregado a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Errado.

Que pena, você errou! → Gabarito: Errado.

Comentário rápido

Errado!

A descrição na questão (“pessoa natural ou jurídica… que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador“) é a definição do Operador (Art. 5º, VII), não do Encarregado (Art. 5º, VIII).

O Encarregado (Art. 5º, VIII) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD. Confundir os papéis dos agentes de tratamento é uma pegadinha comum em concursos.

Quem é o "Operador" na LGPD?

O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele age sob as instruções do Controlador.

Referência Legal: Art. 5º, inciso VII da LGPD.

Analogia: Se o Controlador é o "cérebro", o Operador é a "mão" que executa as tarefas de tratamento (coleta, armazenamento, processamento, etc.) conforme as ordens do Controlador. Uma empresa de tecnologia que armazena dados para outra empresa (Controladora) é uma Operadora.

Qual o papel do "Encarregado" (ou DPO - Data Protection Officer) na LGPD?

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre:

  • O controlador
  • Os titulares dos dados
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Ele é o ponto de contato para dúvidas, reclamações e comunicações sobre proteção de dados.

Para a prova:

O Encarregado é o elo entre as partes interessadas na proteção de dados.

Ele não é o responsável pelas decisões (esse é o controlador) nem quem executa o tratamento (esse é o operador), mas sim o facilitador da comunicação.

Referência na Lei: Art. 5º, inciso VIII, da LGPD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Respostas dos outros esquemeiros: