Julgue o próximo item, relativos à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados atualizada).
Competem ao controlador, e não a encarregado, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Certo!
As decisões sobre o tratamento de dados são de competência do Controlador (Art. 5º, VI).
O Encarregado (Art. 5º, VIII) atua como canal de comunicação, mas não decide sobre o tratamento.
Quem é o "Controlador" na LGPD?
O Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É ele quem decide por que e como os dados serão tratados. | |
Referência Legal: Art. 5º, inciso VI da LGPD. | |
Analogia: Pense no Controlador como o "cérebro" da operação de tratamento. Ele define os objetivos e os meios. Uma empresa que coleta dados de clientes para vender produtos é a Controladora. Um órgão público que coleta dados de cidadãos para prestar um serviço é o Controlador. |
Qual o papel do "Encarregado" (ou DPO - Data Protection Officer) na LGPD?
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre:
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Ele é o ponto de contato para dúvidas, reclamações e comunicações sobre proteção de dados. | |
Para a prova: O Encarregado é o elo entre as partes interessadas na proteção de dados. Ele não é o responsável pelas decisões (esse é o controlador) nem quem executa o tratamento (esse é o operador), mas sim o facilitador da comunicação. | |
Referência na Lei: Art. 5º, inciso VIII, da LGPD. |
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA