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Dado com identificação genética ou biométrica de pessoas naturais é definido como dado pessoal sensível pela Lei n.º 13.709/2018.

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Dados genéticos ou biométricos são expressamente definidos como dados pessoais sensíveis no Art. 5º, inciso II, da LGPD.

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O Art. 5º, inciso II, da LGPD traz a lista taxativa de dados considerados sensíveis. Entre eles, estão o “dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

O que a LGPD considera como "dado pessoal sensível"? Quais exemplos a lei cita?

Dado pessoal sensível é um tipo especial de dado pessoal que, por sua natureza, exige maior proteção. A LGPD lista taxativamente quais são:

  • Origem racial ou étnica
  • Convicção religiosa
  • Opinião política
  • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
  • Dado referente à saúde ou à vida sexual
  • Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Referência Legal: Art. 5º, inciso II da LGPD.

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