Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o seguinte item.

O encarregado é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

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Certo

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Errado!

A descrição na questão (“pessoa natural ou jurídica… que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”) é a definição do Operador (Art. 5º, VII), não do Encarregado (Art. 5º, VIII).

Comentário longo

A afirmação está incorreta, pois confunde os papéis do Operador e do Encarregado.

A descrição fornecida na questão (“pessoa natural ou jurídica… que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”) é a definição legal do Operador, conforme o Art. 5º, inciso VII, da LGPD.

O Encarregado (Art. 5º, VIII) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quem indica o encarregado?

O controlador, conforme art. 41 da LGPD:

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Quem é o "Operador" na LGPD?

O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele age sob as instruções do Controlador.

Referência Legal: Art. 5º, inciso VII da LGPD.

Analogia: Se o Controlador é o "cérebro", o Operador é a "mão" que executa as tarefas de tratamento (coleta, armazenamento, processamento, etc.) conforme as ordens do Controlador. Uma empresa de tecnologia que armazena dados para outra empresa (Controladora) é uma Operadora.

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