Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o seguinte item.
O encarregado é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Errado!
A descrição na questão (“pessoa natural ou jurídica… que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”) é a definição do Operador (Art. 5º, VII), não do Encarregado (Art. 5º, VIII).
A afirmação está incorreta, pois confunde os papéis do Operador e do Encarregado.
A descrição fornecida na questão (“pessoa natural ou jurídica… que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”) é a definição legal do Operador, conforme o Art. 5º, inciso VII, da LGPD.
O Encarregado (Art. 5º, VIII) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O controlador, conforme art. 41 da LGPD: Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. |
Quem é o "Operador" na LGPD?
O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele age sob as instruções do Controlador. | |
Referência Legal: Art. 5º, inciso VII da LGPD. | |
Analogia: Se o Controlador é o "cérebro", o Operador é a "mão" que executa as tarefas de tratamento (coleta, armazenamento, processamento, etc.) conforme as ordens do Controlador. Uma empresa de tecnologia que armazena dados para outra empresa (Controladora) é uma Operadora. |
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