Com relação à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Delitos Informáticos, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item a seguir.

Quando o tratamento de dados pessoais for realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é aplicável.

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O tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins jornalísticos e artísticos é uma das hipóteses em que a LGPD não se aplica (Art. 4º, I).

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Correto! A questão aborda uma das exceções à aplicação da LGPD, prevista no Art. 4º.

O inciso I deste artigo estabelece que a LGPD “não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins:

I – jornalístico, artístico ou acadêmico, com o fim de divulgação, produção ou distribuição de conteúdo nos meios de comunicação social e acadêmicos”.

Portanto, se o tratamento de dados for realizado exclusivamente para fins jornalísticos e artísticos, a LGPD não é aplicável a essa operação específica.

Em quais situações a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais? (Exceções Gerais)

A LGPD estabelece algumas exceções à sua aplicação, ou seja, casos em que a lei não precisa ser integralmente observada. As exceções gerais incluem o tratamento de dados:

  • Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
  • Realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (embora para fins acadêmicos, os artigos sobre bases legais e dados sensíveis - Arts. 7º e 11 - ainda se apliquem).
  • Provenientes de fora do Brasil que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado com agentes brasileiros ou transferência internacional para país sem proteção adequada (Art. 4º, IV).

Referência Legal: Art. 4º, incisos I, II e IV da LGPD.

Pegadinha Comum: A exceção para fins particulares só vale se for exclusivamente particular e não econômico. Se houver qualquer finalidade econômica, a LGPD se aplica.

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