Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O princípio da adequação refere-se à conformidade entre o tratamento de dados pessoais e as finalidades informadas ao titular nas circunstâncias do tratamento.
Certo! A descrição na questão é a definição exata do princípio da Adequação, que está no Art. 6º, inciso II, da LGPD.
O inciso II do Art. 6º define a Adequação como a “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento“.
Este princípio garante que as operações de tratamento realizadas sejam coerentes e apropriadas para os propósitos legítimos e informados ao titular.
Explique o princípio da Adequação.
Adequação (Art. 6º, II): o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. -> Se a finalidade é enviar um e-mail marketing, o tratamento (enviar o e-mail) é adequado a essa finalidade. | |
Atenção: CUIDADO para não confundir este princípio com o princípio da finalidade. |
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