Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
É obrigatório que os controladores nomeiem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Certo!
Conforme o Art. 41 da LGPD, a nomeação do Encarregado (DPO) é obrigatória para o controlador.
A função principal do ENCARREGADO é ser o canal de comunicação entre as partes interessadas (controlador, titulares e ANPD).
O controlador, conforme art. 41 da LGPD: Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. |
Qual o papel do "Encarregado" (ou DPO - Data Protection Officer) na LGPD?
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre:
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Ele é o ponto de contato para dúvidas, reclamações e comunicações sobre proteção de dados. | |
Para a prova: O Encarregado é o elo entre as partes interessadas na proteção de dados. Ele não é o responsável pelas decisões (esse é o controlador) nem quem executa o tratamento (esse é o operador), mas sim o facilitador da comunicação. | |
Referência na Lei: Art. 5º, inciso VIII, da LGPD. |
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA