Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.

É obrigatório que os controladores nomeiem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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Conforme o Art. 41 da LGPD, a nomeação do Encarregado (DPO) é obrigatória para o controlador.

A função principal do ENCARREGADO é ser o canal de comunicação entre as partes interessadas (controlador, titulares e ANPD).

Quem indica o encarregado?

O controlador, conforme art. 41 da LGPD:

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Qual o papel do "Encarregado" (ou DPO - Data Protection Officer) na LGPD?

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre:

  • O controlador
  • Os titulares dos dados
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Ele é o ponto de contato para dúvidas, reclamações e comunicações sobre proteção de dados.

Para a prova:

O Encarregado é o elo entre as partes interessadas na proteção de dados.

Ele não é o responsável pelas decisões (esse é o controlador) nem quem executa o tratamento (esse é o operador), mas sim o facilitador da comunicação.

Referência na Lei: Art. 5º, inciso VIII, da LGPD.

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