Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais deve observar, entre outros, o princípio da finalidade, segundo o qual deve ser atestada a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Errado!
A questão descreve o princípio da Adequação (Art. 6º, II), não o da Finalidade. O princípio da Finalidade (Art. 6º, I) trata dos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Este item está incorreto porque confunde os princípios da Finalidade e da Adequação. A descrição fornecida na questão (“compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento”) corresponde à definição do princípio da Adequação, conforme o Art. 6º, inciso II, da LGPD. O princípio da Finalidade (Art. 6º, I), como vimos na Questão 3, refere-se à necessidade de o tratamento ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Já o princípio da Adequação garante que o tratamento seja compatível com essas finalidades declaradas. Ou seja, os dados coletados e as operações realizadas devem ser adequados para atingir o propósito informado. Bancas adoram trocar as definições dos princípios, então é fundamental memorizar cada um deles e suas respectivas descrições no Art. 6º!
Explique o princípio da Adequação.
Adequação (Art. 6º, II): o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. -> Se a finalidade é enviar um e-mail marketing, o tratamento (enviar o e-mail) é adequado a essa finalidade. | |
Atenção: CUIDADO para não confundir este princípio com o princípio da finalidade. |
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