Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsequente.
Submete-se à LGPD o tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente com a finalidade de promover atividades de investigação e de repressão de infrações penais.
Errado! O tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins de investigação e repressão de infrações penais é uma das hipóteses em que a LGPD não se aplica. Veja o Art. 4º, inciso III, alínea “d”.
Este item está incorreto.
A LGPD, em seu Art. 4º, estabelece situações específicas em que a lei não se aplica. Uma dessas situações, listada no inciso III, alínea “d”, é o tratamento de dados pessoais realizado exclusivamente para fins de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Sobre o tratamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, etc. (Art. 4º, III), a LGPD se aplica? E uma empresa privada pode realizar esse tratamento?
A LGPD, em regra, NÃO se aplica a esses tratamentos específicos (segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, investigação e repressão penal), conforme o Art. 4º, III. No entanto, o § 1º do mesmo artigo diz que esse tratamento será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais, observar o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos na LGPD. Ou seja, mesmo com legislação específica, a LGPD serve de base e inspiração. | |
Quanto ao tratamento por pessoa de direito privado: É vedado o tratamento desses dados por pessoa de direito privado (§ 2º), exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público. Mesmo nesses casos, há uma limitação: a totalidade dos dados pessoais de um banco de dados para esses fins NÃO poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público (§ 4º). | |
Para a prova: A regra geral é que a LGPD não se aplica diretamente a esses fins específicos, mas seus princípios e direitos do titular devem ser observados por legislação própria. A participação de entidades privadas é muito restrita e, mesmo assim, sob tutela pública e com a vedação de tratar a totalidade do banco de dados, a menos que a privada tenha capital 100% público. | |
Referência na Lei: Art. 4º, inciso III e seus parágrafos 1º, 2º e 4º, da LGPD. |
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