Acerca dos conceitos relacionados a laboratórios abertos multiusuários (LAMU), julgue o item a seguir.

A geração de dados nos LAMU pode seguir uma política de dados abertos, incentivando o compartilhamento de informações e resultados, com o devido respeito à propriedade intelectual e eventuais acordos de confidencialidade, mas sem necessidade de atender ao preconizado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Se os dados gerados ou tratados nos “LAMU” incluírem dados pessoais, a LGPD deve ser atendida, mesmo que haja uma política de dados abertos. A LGPD se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais, a menos que se enquadre nas exceções do Art. 4º.

Comentário longo

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras sobre o tratamento de dados pessoais (Art. 1º).

Conforme o Art. 3º, a lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, independentemente do meio, do país da sede ou do país onde os dados estejam localizados, desde que atendidos os critérios de aplicação territorial.

Se os dados gerados ou tratados nos Laboratórios Abertos Multiusuários (LAMU) contiverem informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa natural (ou seja, dados pessoais), então o tratamento desses dados deve estar em conformidade com a LGPD.

Além disso, a LGPD consideraria isso também um dado SENSÍVEL, conforme art. 5º:

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis?

O tratamento de dados sensíveis (Art. 11) é mais restrito.

A base principal é o consentimento específico e destacado do titular (ou responsável legal) para finalidades específicas (Art. 11, I).

Na ausência de consentimento, o tratamento só é permitido em hipóteses indispensáveis listadas no Art. 11, II, como:

  • cumprimento de obrigação legal/regulatória
  • execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa (com anonimização)
  • exercício regular de direitos
  • proteção da vida/incolumidade
  • tutela da saúde
  • prevenção à fraude/segurança (com ressalvas)

Qual é o principal objetivo da LGPD?

Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, garantindo a proteção de dados pessoais. (Art. 1º da LGPD)

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