Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o próximo item.

Cabe ao controlador e ao operador atuarem como canal de comunicação entre os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados.

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Errado!

O canal de comunicação entre o titular, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o controlador/operador é o Encarregado de Dados (ou DPO – Data Protection Officer). Veja o Art. 5º, inciso VIII, e Art. 41, § 4º da LGPD.

Comentário longo

O papel específico de atuar como canal de comunicação com os titulares e a ANPD é atribuído ao Encarregado de Dados.

O Art. 5º, inciso VIII, define o Encarregado como a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

Qual o papel do "Encarregado" (ou DPO - Data Protection Officer) na LGPD?

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre:

  • O controlador
  • Os titulares dos dados
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Ele é o ponto de contato para dúvidas, reclamações e comunicações sobre proteção de dados.

Para a prova:

O Encarregado é o elo entre as partes interessadas na proteção de dados.

Ele não é o responsável pelas decisões (esse é o controlador) nem quem executa o tratamento (esse é o operador), mas sim o facilitador da comunicação.

Referência na Lei: Art. 5º, inciso VIII, da LGPD.

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