Com base na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), julgue o próximo item.

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador é denominada de controlador.

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Errado!

  • Quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador é o Operador.
  • O Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento. Veja o Art. 5º, incisos VI e VII da LGPD.

Comentário longo

Este item está incorreto porque confunde os papéis do Controlador e do Operador, que são agentes de tratamento fundamentais na LGPD.

Conforme o Art. 5º da Lei nº 13.709/2018:

  • Controlador (Inciso VI): É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É ele quem define a finalidade e os meios do tratamento.
  • Operador (Inciso VII): É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele age sob as instruções do controlador.

Quem é o "Operador" na LGPD?

O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele age sob as instruções do Controlador.

Referência Legal: Art. 5º, inciso VII da LGPD.

Analogia: Se o Controlador é o "cérebro", o Operador é a "mão" que executa as tarefas de tratamento (coleta, armazenamento, processamento, etc.) conforme as ordens do Controlador. Uma empresa de tecnologia que armazena dados para outra empresa (Controladora) é uma Operadora.

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