Tendo como referência as regras estabelecidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item que se segue.

A proteção de dados assegurada pela LGPD abrange apenas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas entre particular e o poder público.

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A LGPD se aplica ao tratamento de dados por pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado, não se limitando apenas à relação entre particular e poder público (Art. 1º e 3º da LGPD).

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Essa questão testa um ponto fundamental: o escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Muitas vezes, por ser uma lei que impacta bastante a relação entre cidadãos e o governo, pode-se pensar que ela só se aplica nesse contexto.

MAS NÃO!

A LGPD tem uma abrangência muito maior!

Conforme o Art. 1º da Lei nº 13.709/2018:

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

E o Art. 3º reforça:

“Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.”

Veja que a lei é clara ao mencionar “pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado”. Isso significa que a LGPD se aplica a:

  • Tratamento de dados por empresas privadas (relação particular-particular).
  • Tratamento de dados pelo Poder Público (relação público-particular ou público-público).
  • Tratamento de dados por pessoas naturais (em atividades não exclusivamente particulares e não econômicas, conforme exceção do Art. 4º, I).

A LGPD se aplica apenas a empresas privadas ou ao governo? Quem deve observar suas normas?

A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Isso significa que tanto empresas, quanto órgãos públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e até mesmo indivíduos (em certas situações) devem seguir a lei.

As normas da LGPD são consideradas de interesse nacional e, por isso, devem ser observadas por todos os entes federativos.

Para a prova: Não restrinja a aplicação da LGPD apenas a um tipo de entidade. Ela tem um alcance amplo!

Referência na Lei: Art. 1º e Art. 3º, caput, da LGPD.

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