Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item que se segue.

O consentimento do titular dos dados pessoais pode ser obtido de forma implícita e inferido a partir de ações indiretas do titular, como a navegação em um site ou o uso de um serviço.

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O consentimento, pela LGPD, deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca (Art. 5º, XII).

O consentimento implícito ou inferido de ações indiretas não atende a esses requisitos de clareza e especificidade.

Comentário longo

Para a lei, o consentimento não é qualquer tipo de concordância. Ele tem requisitos bem definidos.

O Art. 5º, inciso XII, da LGPD define consentimento como:

“manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;”

 

A LGPD busca evitar o “consentimento tácito” ou “presumido”. O titular precisa ter um controle ativo sobre seus dados, e isso se reflete na exigência de uma manifestação clara e inequívoca.

O que a LGPD entende por "consentimento" do titular para o tratamento de seus dados?

Consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Características essenciais:

  • Livre: sem vícios de vontade, pressão ou coerção.
  • Informada: o titular deve saber para que seus dados serão usados, quem os tratará, etc.
  • Inequívoca: clara, sem margem para dúvida (geralmente exige uma ação positiva do titular, como marcar uma caixa).
  • Finalidade determinada: o consentimento é dado para um propósito específico, não para uso geral e irrestrito.

Para a prova:

  • O consentimento implícito ou inferido (como navegar em um site sem uma ação clara de concordância) NÃO é considerado válido pela LGPD. O consentimento deve ser explícito e claro para a finalidade informada.
  • Quem dá o consentimento só pode ser pessoa física.

Referência na Lei: Art. 5º, inciso XII, da LGPD.

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