Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Quando houver tratamento para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve ser comunicada previamente pois a ela compete zelar pela proteção dos dados pessoais.
Errado, pois via de regra não há tratamento para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional.
A LGPD se aplica ao tratamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação penal?
Sim, a LGPD se aplica a esses tratamentos, mas com ressalvas importantes. O tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais será regido por legislação específica. Essa legislação específica deverá observar os princípios gerais da LGPD e os direitos dos titulares, prevendo medidas proporcionais e estritamente necessárias. | |
Referência Legal: Art. 4º, inciso III e § 1º da LGPD. | |
Importante: A LGPD não deixa esses tratamentos sem regulação, apenas direciona para uma lei específica que deve ser compatível com seus princípios. |
O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
É o órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. (Art. 5º, XIX e Art. 55-A da LGPD) | |
Dica: A ANPD é a "guardiã" da LGPD no Brasil. |
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