Assunto: Compras

A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual do órgão ou entidade, quando houver, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.

Nessa fase, está compreendida a apresentação de documento necessário para a contratação de bens e serviço que deve conter a definição ao objeto, a fundamentação da contratação, a descrição da solução, os requisitos da contratação, a estimativa do valor de contratação, dentre outros.

De acordo com a Lei nº 14.133/21 o documento em questão é denominado

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projeto básico.

projeto básico.

projeto básico.

projeto básico.

estudo técnico preliminar.

estudo técnico preliminar.

estudo técnico preliminar.

estudo técnico preliminar.

projeto executiva.

projeto executiva.

projeto executiva.

projeto executiva.

contrato de gestão.

contrato de gestão.

contrato de gestão.

contrato de gestão.

termo de referência.

termo de referência.

termo de referência.

termo de referência.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

Trata-se do termo de referência, conforme a NLL (art. 6º). Vou colorir as partes citadas pela banca, na questão:

XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

O que é o termo de referência?

Todo mundo que já mexeu com licitação um dia, na prática, teve que fazer um TR!

O conceito a gente pode pegar da NLL diretamente (art. 6º):

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Curiosidade: se você procurar no Google por "modelos de termo de referência da Lei 14.133/2021", vai encontrar TRs de alguns órgãos públicos. Só a título de curiosidade, vou deixar o link para os modelos da AGU (clique aqui).

TR - Conceito-01

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