Em junho de 2022, o Senado Federal iniciou processo administrativo tendente a verificar a possibilidade de contratação do serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização na área de auditoria financeira. Após estudos sobre a economicidade da contratação, concluiu-se que o valor estimado do contrato administrativo a ser firmado é de seiscentos mil reais.

Auxiliando na instrução do mencionado processo administrativo, Fernanda, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, constatou que, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida

Selecione uma alternativa.

não pode ser feita sem prévia licitação, diante da natureza dos serviços a serem contratados.

não pode ser feita sem prévia licitação, diante da natureza dos serviços a serem contratados.

não pode ser feita sem prévia licitação, diante da natureza dos serviços a serem contratados.

não pode ser feita sem prévia licitação, diante da natureza dos serviços a serem contratados.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade pregão, diante do valor de mercado estimado.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade pregão, diante do valor de mercado estimado.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade pregão, diante do valor de mercado estimado.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade pregão, diante do valor de mercado estimado.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza do objeto contratual.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza do objeto contratual.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza do objeto contratual.

não pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza do objeto contratual.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante dispensa de licitação, observadas as formalidades legais.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante dispensa de licitação, observadas as formalidades legais.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante dispensa de licitação, observadas as formalidades legais.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante dispensa de licitação, observadas as formalidades legais.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.

pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

Quando se trata de “notória especialização” em múltipla escolha, só dá para confundir com dispensa se for pessoa física.

Como é pessoa jurídica, já é inexigibilidade, de cara.

INEXIGÍVEL:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)

Profissional técnico de notória especialização é caso de quê?

Isso cai muito, muito, muito.

 

...muito!

Leia com atenção.

CUIDADO com os dois casos que mencionam "notória especialização".

INEXIGÍVEL:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...)

DISPENSÁVEL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Ou seja:

  • Se é pessoa jurídica de notória especialização, já é caso de inexigibilidade.
  • Se é pessoa física, mas vai participar de comissão de avaliação de critérios de técnica, é caso de dispensa.
Notória especialização-01

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