Em tema de processo licitatório, em dezembro de 2022, o Estado Ômega pretende contratar, mediante dispensa de licitação, profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação na forma pretendida é:

Selecione uma alternativa.

possível, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

possível, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

possível, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

possível, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

possível, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

possível, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

possível, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

possível, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, quando se tratar de profissional técnico ou de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, quando se tratar de profissional técnico ou de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, quando se tratar de profissional técnico ou de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, quando se tratar de profissional técnico ou de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

inviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;

inviável, em qualquer hipótese, devendo haver prévia e imprescindível licitação, em modalidade compatível com a natureza do serviço a ser contratado.

inviável, em qualquer hipótese, devendo haver prévia e imprescindível licitação, em modalidade compatível com a natureza do serviço a ser contratado.

inviável, em qualquer hipótese, devendo haver prévia e imprescindível licitação, em modalidade compatível com a natureza do serviço a ser contratado.

inviável, em qualquer hipótese, devendo haver prévia e imprescindível licitação, em modalidade compatível com a natureza do serviço a ser contratado.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

Ai, que questão linda para os estudioso do Método Esquemaria. Conseguiu lembrar a carinha da ficha de estudos?

  • Se é pessoa jurídica de notória especialização, já é caso de inexigibilidade (ou seja, não é o caso da questão ainda).
  • Se é pessoa física, mas vai participar de comissão de avaliação de critérios de técnica, é caso de dispensa.

Comentário longo

CUIDADO com os dois casos que mencionam “notória especialização”.

INEXIGÍVEL:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)

DISPENSÁVEL [CASO DA QUESTÃO]:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Profissional técnico de notória especialização é caso de quê?

Isso cai muito, muito, muito.

 

...muito!

Leia com atenção.

CUIDADO com os dois casos que mencionam "notória especialização".

INEXIGÍVEL:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...)

DISPENSÁVEL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Ou seja:

  • Se é pessoa jurídica de notória especialização, já é caso de inexigibilidade.
  • Se é pessoa física, mas vai participar de comissão de avaliação de critérios de técnica, é caso de dispensa.
Notória especialização-01

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