Uma entidade pública recebeu um pedido de acesso a uma informação que precisava ser levantada em documentação física nos arquivos da entidade. A entidade avaliou que não conseguiria preparar a informação solicitada no prazo de até 20 dias. À luz desse cenário, analise as ações a seguir:

I. comunicar que a informação não pode ser disponibilizada;

II. informar, mediante justificativa, a prorrogação do prazo de resposta por até 10 dias;

III. comunicar data, local e modo para que o requerente possa realizar consulta à informação.

Está(ão) em conformidade com a legislação que regulamenta o acesso à informação pública somente a(s) ação(ões):

Selecione uma alternativa.

I;

I;

I;

I;

II;

II;

II;

II;

III;

III;

III;

III;

I e II;

I e II;

I e II;

I e II;

II e III.

II e III.

II e III.

II e III.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Qual é o prazo para a informação solicitada ser atendida?

Se a informação já estiver disponível, o órgão ou entidade pública deve autorizar ou conceder o acesso IMEDIATO a essa informação.

E se não for possível dar acesso imediato à informação?

A LAI responde a essa pergunta também (art. 11):

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

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