Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas.

De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, são características ou atributos do poder de polícia:

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a hierarquia, a disciplina e a legalidade;

a hierarquia, a disciplina e a legalidade;

a hierarquia, a disciplina e a legalidade;

a hierarquia, a disciplina e a legalidade;

a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;

a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;

a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;

a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;

a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;

a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;

a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;

a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;

a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;

a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;

a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;

a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;

a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.

a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.

a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.

a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra C.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra C.

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Falou em ATRIBUTOS do Poder de Polícia, temos isto aqui:

  1. Discricionariedade: Permite à administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de suas ações.
  2. Autoexecutoriedade: Autoriza a execução direta de decisões sem necessidade de autorização judicial.
  3. Coercibilidade: Garante o uso da força para o cumprimento das determinações.

Quais são os principais atributos do poder de polícia?

  1. Discricionariedade: Permite à administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de suas ações.
  2. Autoexecutoriedade: Autoriza a execução direta de decisões sem necessidade de autorização judicial.
  3. Coercibilidade: Garante o uso da força para o cumprimento das determinações.
Atributos do Poder de Polícia

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