A respeito dos objetivos e dos procedimentos do auditor na realização do seu trabalho, julgue o item a seguir.
O auditor, para tirar conclusões sobre a aplicação dos seus procedimentos, deverá considerar o conjunto de evidências observando se tal conjunto é suficiente e adequado; entretanto, em caso de análise quantitativa para conclusões em um relatório sem problemas a mencionar, sendo suficiente esse conjunto, a suficiência será dispensável.
A questão apresentada toca em um ponto crucial do trabalho de auditoria: a avaliação das evidências coletadas. O auditor deve sempre verificar se o conjunto de evidências é suficiente e adequado para fundamentar suas conclusões.
A suficiência diz respeito à quantidade de evidências, enquanto a adequação está ligada à qualidade e relevância dessas evidências. Dizer que “a suficiência será dispensável” em relatórios sem problemas a mencionar está errado. Mesmo que o auditor não encontre problemas, ele precisa garantir que as evidências sejam suficientes para sustentar essa conclusão.
O que é evidência de auditoria apropriada e suficiente?
NBC TA 500 (leia tudo com carinho... isso DESPENCA nas provas): Evidência de auditoria apropriada e suficiente A5. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. Contudo, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. Além disso, os registros contábeis e outras fontes internas da entidade são importantes fontes de evidência de auditoria. Informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração ou obtidas de fonte de informações externa. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria (Alterado pala Revisão NBC 3) |
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