A respeito de orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.

Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal.

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Comentário rápido

Essa questão é muito boa. Ela fez um resuminho do que vimos: a abertura dos créditos extraordinários se dá por medida provisória, no âmbito da União (sempre!).

Nos demais entes federativos, isso depende de uma coisinha simples: a existência ou não do instrumento da medida provisória. Se não existir, a abertura se dá por decreto do Poder Executivo.

Como são abertos os créditos adicionais extraordinários nos Estados, DF e Municípios?

Isso depende de uma coisinha simples: a existência ou não do instrumento da medida provisória.

Em algumas leis orgânicas e constituições estaduais, existe o instrumento da medida provisória, assim como na Constituição Federal. Nesse caso, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita por meio da medida provisória.

Já em outras leis orgânicas e constituições estaduais não existe o instrumento da medida provisória. Nesse caso, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

E, em qualquer caso, se a banca pedir “de acordo com a Lei 4.320/1964”, a abertura se dará por decreto.

Veja diretamente na letra dessa Lei:

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Extraordinários - Autorização Legislativa - Demais entes-01

Créditos adicionais extraordinários no âmbito da União precisam de autorização legislativa?

De imediato, não.

Os créditos extraordinários não precisam de autorização legislativa imediata para serem abertos. Sua abertura se dá por medida provisória, no âmbito da União (sempre!).

Extraordinários - Autorização Legislativa - União-01

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