Acerca da organização administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

Uma autarquia territorial exerce poderes e deveres de administração similares aos de entes federados, porém se distingue destes por não ser entidade política.

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Uma autarquia territorial é uma entidade administrativa que exerce poderes e deveres de administração, semelhantes aos dos entes federados, mas não é uma entidade política.

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas.

Elas são responsáveis por executar atividades típicas da administração pública de forma descentralizada.

Diferentemente dos entes federados (União, estados, municípios e Distrito Federal), as autarquias não têm autonomia política, ou seja, não têm capacidade de legislar ou auto-organizar-se de forma independente.

O que são autarquias?

De acordo com o Decreto-Lei 200/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Conceito de autarquia

Qual é a diferença fundamental entre entidades políticas e entidades administrativas?

Se são entidades, logo, ambas têm personalidade jurídica.

Agora vamos para as diferenças:

  • Entidades Políticas:
    • Autonomia política.
    • Capacidade legislativa em sentido formal.
    • Incluem União, Estados, DF e Municípios.
  • Entidades Administrativas:
    • Sem autonomia política.
    • Não legislam em sentido formal, apenas regulamentam.
    • Incluem autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.

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