A população de determinada cidade do interior do Brasil há tempos vem manifestando insatisfação com a atuação do prefeito: ruas esburacadas, falta de saneamento básico, educação e saúde precárias são algumas das reclamações. A prefeitura, desacreditada por grande parte da população, que questiona a capacidade ou as boas intenções dos gestores no tocante à aplicação adequada dos recursos públicos, alega que não dispõe de recursos para satisfazer todas as necessidades da população, o gasto público está elevado e as contas públicas municipais fecharam o ano de 2017 com saldo negativo. A situação atual da prefeitura espelha nos gestores públicos grande inquietação nos aspectos que dizem respeito à inexistência de um controle mais eficiente.
Diante da situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, com base na legislação vigente, aos seguintes questionamentos.
1 De que maneira o controle interno pode ser utilizado como instrumento que permita assegurar o bom gerenciamento dos recursos públicos no município em questão? [valor: 10,00 pontos]
2 De que forma pode o sistema de controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional? [valor: 9,00 pontos]
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O controle interno avalia metas, executa programas e orçamentos (Art. 74, I, CF). Verifica legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária e patrimonial. Controla operações de crédito e direitos da União, assegurando probidade. Assim, promove a boa aplicação dos recursos públicos na cidade.
Ademais, os responsáveis pelo controle interno informam o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre irregularidades, sob pena solidária. O controle interno fortalece a prestação de contas e a confiança social. Garante o bom gerenciamento dos recursos públicos municipais.
1 De que maneira o controle interno pode ser utilizado como instrumento que permita assegurar o bom gerenciamento dos recursos públicos no município em questão?
Cabe ao candidato mostrar que os órgãos de controle interno constituem importante instrumento para verificação dos atos de índole financeira e orçamentária e que sua organização de forma adequada reduz substancialmente as irregularidades e os vícios nos atos do administrador. Cabe evidenciar a importância do controle interno como instrumento que proporciona à administração pública subsídios para assegurar o bom gerenciamento dos negócios públicos, considerando-se que a administração pública, em sua atuação rotineira, executa um imenso número de atos de despesas e receitas em seus órgãos, de forma que será impossível ter sempre uma imediata verificação de sua ação. Preocupada com a boa execução desses atos, de modo a refletir uma atitude correta e em obediência às leis orçamentárias, estabelece a administração uma sequência de controles que procuram garantir a lisura do ato do ordenador de despesa ou responsável por recursos públicos. Assim, a primeira verificação de regularidade do ato do administrador é feita, na maioria dos países, por departamentos, órgãos ou comissões internas da própria administração, que inicialmente acompanha e examina o ato do gestor e, em algumas situações, até formula soluções para o administrador. Esse controle, que é executado de várias formas e com variados tipos de órgãos, difere
substancialmente do controle externo, pois se situa dentro da administração e se subordina ao campo do órgão que executa o próprio ato, integra o próprio corpo da administração da qual é parte integrante.
2 De que forma pode o sistema de controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional?
Essa questão deve ser respondida com base nos objetivos do controle interno, capitulados no art. 74 da Constituição Federal de 1988, que assim os menciona:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Cabe ao candidato informar que o sistema de controle interno opera de forma integrada, ainda que cada Poder tenha seu próprio controle interno. O controle interno executado pela administração compreende uma relevante ferramenta, pois é uma forma de controle que deve ser operado a fim de cumprir as finalidades a que se propõe. O sistema de controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Com efeito, há expressa relação de colaboração entre os controles, não havendo subordinação entre eles. Essa relação deve ser recíproca, agindo os órgãos de controle externo de maneira pedagógica, ou seja, orientando na implantação e no desenvolvimento do sistema de controle interno, para que este possa efetuar seus trabalhos de fiscalização e subsidiar a missão do controle externo. O vínculo entre o controle interno do Poder Executivo Municipal e o controle externo do Poder Legislativo, exercido com apoio do Tribunal de Contas acontece basicamente pelo processo de prestação de contas, pela comunicação de irregularidade e pela disponibilização de informações. Assim, cabe também destacar que a interação entre os sistemas de controle interno e externo pode ser verificada, por exemplo, quando da realização de auditorias pelo Tribunal de Contas, em que são utilizados dados fornecidos pelo controle interno.

![]() | Elas estão lá no art. 74 da Constituição de 1988. Lembre-se dos números dos arts. 71 a 75, lembre-se do que existe em cada um deles, para você ter como fazer citações em suas discursivas. |
![]() | Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. |
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O sistema de controle interno é solicitado diretamente pela Constituição Federal em vários dispositivos. No que diz respeito aos municípios, é no art. 31: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Explicação detalhada do art. 31 da Constituição de 1988Dispositivo Principal:
§ 1º Controle Externo:
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![]() | O STF já decidiu que o controle interno deve ser exercido por servidores efetivos. Além disso, em municípios maiores a indicação dos tribunais de contas é de que haja um “chefe de controladoria” que tenha passado em um concurso específico para exercer a função de Controlador Interno. |
![]() | Tribunais de Contas dos Estados:
Função do controle interno:
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![]() | Controle Interno O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.
Funções:
Responsáveis:
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![]() | Controle Externo O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.
Funções:
Responsáveis:
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![]() | Esta é a classificação do controle quanto ao posicionamento do órgão:
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![]() | Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (…) |
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