Concurso:

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Matéria(s): Controle Externo

Texto motivador:

Para realizar o controle da administração pública, a Constituição Federal de 1988 previu os tribunais de contas e o Ministério Público de Contas, que atua junto a essas cortes. Os outros ramos do Ministério Público brasileiro e o próprio Poder Judiciário também têm a função de controle da administração pública, mas os tribunais de contas e o Ministério Público de Contas são dedicados exclusivamente a essa finalidade.

Pedido da banca:

Considerando que o texto anteriormente apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito da atuação dos tribunais de contas e do Ministério Público de Contas no combate à má gestão dos recursos públicos [valor: 50,00 pontos] e a respeito da transparência da gestão dos recursos públicos como eficiente requisito de controle social da administração pública [valor: 45,00 pontos].

Resolução rápida:

Texto por:

Os Tribunais de Contas (TCs) e o Ministério Público de Contas (MPC) combatem a má gestão dos recursos públicos. Suas decisões administrativas têm eficácia de título executivo extrajudicial. O MPC atua exclusivamente no controle externo, fiscalizando o uso de verbas e representando abusos.

A transparência é vital ao controle social da gestão pública. Ela permite à sociedade fiscalizar a aplicação dos recursos. O acesso à informação coíbe a má utilização do dinheiro. Cidadãos monitoram gastos, exigindo prestação de contas. Isso fortalece a integridade da administração pública. A transparência é um requisito eficiente de controle.

Resolução (banca):

A Constituição Federal de 1988 (CF) outorgou aos tribunais de contas competências amplas. Em princípio, qualquer ato administrativo está sujeito ao controle desses tribunais, que podem examinar qualquer um dos elementos de formação do ato, tais como forma, autoridade competente, finalidade, conformidade com a lei e economicidade, com poder mandamental para determinar a correção de atos irregulares, conforme determina o art. 71, inc. IX, da CF, que confere ao Tribunal de Contas da União (TCU) poder para fixar prazo para o exato cumprimento da lei. Os tribunais de contas têm, portanto, o poder de iniciar um procedimento de fiscalização. Cabe aos órgãos de controle externo, que, estando fora da estrutura controlada, têm maior independência para, além de orientar e propor melhorias, decidir quanto à regularidade da gestão e responsabilizar aqueles que derem causa a irregularidades, podendo, inclusive, aplicar-lhes sanções. Nesse sentido, os tribunais de contas têm papel de extrema importância no controle da corrupção, ao revisar e julgar as condutas de gestores quanto à efetiva e regular aplicação dos recursos públicos federais sob sua gestão, além de contar com os instrumentos de fiscalização à disposição dos tribunais de contas (levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos), tendo em vista que esses instrumentos constituem os principais meios de atuação das Cortes de Contas no combate à má gestão dos recursos públicos.

A CF, no capítulo próprio do Ministério Público, em seu art. 130, trata da existência de um ramo especializado do Ministério Público que atua junto aos tribunais de contas, o que tem sido apropriadamente chamado de Ministério Público de Contas. O Ministério Público de Contas atua basicamente de duas formas: emitindo pareceres em processos iniciados pelo próprio tribunal de contas; ou provocando o início de processos de fiscalização por meio de representações apresentadas aos tribunais de contas. A representação do Ministério Público de Contas corresponde à ação civil pública do Ministério Público judicial. Para preparar suas representações, o Ministério Público de Contas pode promover investigações preliminares a partir da prerrogativa de requisitar informações diretamente aos órgãos e às entidades jurisdicionados.

Além dessas duas formas de atuação, o Ministério Público de Contas pode, ainda, com base em sua independência funcional, expedir recomendações diretamente aos órgãos e às entidades da administração, sem nenhuma necessidade de intermediação do tribunal de contas. Em alguns estados, o Ministério Público de Contas atua na celebração de acordos com os jurisdicionados, para adoção de medidas corretivas.

Cabe destacar que a transparência é requisito para um efetivo controle social da administração pública. A participação popular enquanto princípio constitucional ocorre quando o cidadão atua no interesse da coletividade, sem um interesse individual imediato, visando superar alguma situação pelas vias administrativas ou judiciais. As denúncias e a ação popular são instrumentos de controle social da administração pública, que, uma vez associadas à transparência da gestão dos recursos públicos, viabiliza a utilização de tais instrumentos, a fim de que se demonstre como o efetivo exercício do controle social, de fato, depende da satisfação do requisito da transparência da gestão dos recursos públicos. Assim, ele o cidadão exerce o direito de opinar sobre as prioridades, participar, decidir, compartilhar, validar e proteger a aplicação dos recursos públicos na geração de benefícios à sociedade. Para tanto, informações sobre a execução orçamentária e financeira devem estar disponíveis em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público. Cabe também relacionar o assunto ao papel dos órgãos de controle interno e externo, essenciais na fiscalização dos atos administrativos, para elevar o nível de transparência na administração pública e, assim, melhorar as relações entre Estado e cidadãos.

 

Quesito 2.1
0 – Não abordou a atuação dos tribunais de contas e do Ministério Público de Contas no combate à má gestão dos recursos públicos.
1 – Limitou-se a tratar de aspectos genéricos apenas dos tribunais de contas, ou apenas do Ministério Público de Contas, sem relacionar esses aspectos ao combate da má gestão dos recursos públicos.
2 – Abordou a atuação dos tribunais de contas e do Ministério Público de Contas, mas de forma incompleta e(ou) superficial e sem relacionar claramente essa atuação ao combate da má gestão dos recursos públicos.
3 – Abordou a atuação dos tribunais de contas e do Ministério Público de Contas, relacionando-a ao combate da má gestão dos recursos públicos, mas não destacou aspectos importantes da atuação de um desses órgãos.
4 – Discorreu, detalhadamente, sobre a atuação dos tribunais de contas e do Ministério Público de Contas, relacionando-a ao combate da má gestão dos recursos públicos e destacando aspectos importantes da atuação de ambos os órgãos.

Quesito 2.2
0 – Não tratou da transparência da gestão dos recursos públicos.
1 – Limitou-se a mencionar aspectos genéricos acerca de transparência na administração pública, sem relacionar o assunto ao controle social.
2 – Abordou especificamente a transparência na gestão dos recursos públicos, mas não relacionou claramente o assunto ao controle social.
3 – Discorreu, com riqueza de argumentos, sobre a transparência da gestão dos recursos públicos como eficiente requisito de controle social da administração pública.

Fichas de Estudos

QCs: 1
Qual é a natureza e a eficácia das decisões dos TCs-01

Você deve saber diferenciar:

  • natureza
  • eficácia

 

...das decisões.

A natureza das decisões é:

  • administrativa
    • preste atenção: não cabe RECURSO
    • mais uma vez: não cabe RECURSO!
    • ...ou seja: não dá para pedir ao judiciário para alterar a decisão.

Você pode entrar no judiciário contra um ato do TCU?

Responda: sim ou não?

Sim!

  • Se houver erro de forma ou ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o ato e pedir nova decisão ao TCU.

Agora vamos à EFICÁCIA das decisões.

A eficácia é de título executivo extrajudicial.

Mas isso é para quando há imputação de:

  • multa
  • débito

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QCs: 4
Ministério público comum vs Ministério público de contas-01

Não.

A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum:

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:

  • União: Regidos pela Constituição Federal.
  • Estados: Regulamentados por suas respectivas constituições estaduais.
  • Distrito Federal e Municípios: Estruturados conforme suas leis orgânicas.

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QCs: 1
Função MPC-01

O MPTCU é instituição essencial à jurisdição constitucional de contas, a quem incumbe promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, especialmente no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Fonte: mp.tcu.gov.br/o-mptcu

Importância do MPTCU

  • Garantia da Legalidade e Moralidade
    • Assegura que os atos administrativos estejam em conformidade com os princípios da legalidade e moralidade.
  • Transparência e Responsabilidade
    • Promove a transparência na gestão pública e a responsabilidade dos gestores públicos.
  • Proteção do Patrimônio Público
    • Atua para proteger o patrimônio público contra desvios e má gestão.

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QCs: 4
MPC vs MP-01

Não!

Minha resposta é baseada na decisão do STF em 08/11/2016, AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.159, Distrito Federal, Relator: Min. Roberto Barroso

Pontos Principais:

  • Estrutura e Prerrogativas:
    • O Ministério Público de Contas (MPC), também conhecido como Ministério Público especial, não faz parte da estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados.
    • Importante: os membros do MPTCU têm as mesmas prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público comum, conforme o art. 130 da Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988).
  • Atribuições e Limitações:
    • As atribuições do Ministério Público comum, incluindo sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao MPC.
    • A atuação do MPC está limitada ao controle externo, conforme o art. 71 da CRFB/1988, que trata das competências dos Tribunais de Contas.
  • Legitimidade Processual:
    • O MPC não tem legitimidade extraordinária para atuar fora do âmbito do controle externo dos Tribunais de Contas.
    • A legitimidade processual do Ministério Público comum não é aplicável ao MPC.

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QCs: 1
Inconstitucionalidade MPTCU-01

Contextualizando: Inconstitucionalidade é a condição de um ato normativo (lei, decreto, medida provisória, etc.) que contraria a Constituição de um país.

O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade. Só não pode DECLARAR inconstitucionalidade.

O Ministério Público de Contas (MPC) tem a competência de propor incidentes de inconstitucionalidade. A seguir, detalho os principais fundamentos:

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 130: Estabelece que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas tem as mesmas garantias, vedações e prerrogativas do Ministério Público comum.
  • Lei Orgânica dos Tribunais de Contas (Lei nº 8.443/1992):
    • Art. 80: Estabelece que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União tem o dever de velar pela correta aplicação das leis e pode propor medidas necessárias para a defesa da ordem jurídica.

Proposição de Inconstitucionalidade:

  • Legitimidade: O MPC não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diretamente no STF. Essa competência é restrita a determinados órgãos e entidades, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, Governadores de Estado, Procurador-Geral da República, entre outros.
  • Atuação Indireta: O MPC pode, no entanto, identificar normas inconstitucionais no exercício de suas funções e encaminhar representações ou recomendações aos órgãos competentes para que estes proponham a ADI.

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QCs: 1
Representar ao poder competente-01

Quando se fala que o TCU deve representar ao poder competente irregularidades e abusos apurados, estamos nos referindo à obrigação do TCU de comunicar e relatar quaisquer irregularidades ou abusos que ele identificar durante suas atividades de fiscalização e auditoria. Vamos esquematizar isso para facilitar a compreensão:

Art. 71, XI - Representação ao Poder Competente

  • Controle Externo:
    • Exercido pelo Congresso Nacional.
    • Auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Competência do TCU:
    • Representar ao Poder Competente:
      • Irregularidades:
        • Ações ou omissões que contrariam normas legais ou regulamentares.
      • Abusos:
        • Excesso de poder ou uso inadequado de recursos públicos.
  • Objetivo:
    • Garantir a correção e a responsabilização.
    • Promover a transparência e a legalidade na administração pública.

Art. 74, § 1º - Sistema de Controle Interno

  • Integração dos Poderes:
    • Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter um sistema de controle interno.
  • Finalidade do Controle Interno:
    • Prevenir e corrigir irregularidades e ilegalidades.
    • Assegurar a eficiência e a eficácia na gestão pública.
  • Responsabilidade dos Controladores Internos:
    • Comunicação ao TCU:
      • Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
      • Penalidade:
        • Responsabilidade solidária em caso de omissão.

Assim:

  • Controle interno → Tem o dever de dar ciência ao TCU
  • Controle externo → Tem o dever de representar ao poder competente

Vejamos o texto da Constituição:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

---

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

(...)

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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QCs: 1
Assinar prazo para exato cumprimento da lei-01

Sim, e este prazo é de até 15 dias, de acordo com o Regimento Interno do TCU.

Constituição Federal:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

Lei Orgânica do TCU:

Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

Regimento Interno do TCU:

Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (…)

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