Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, relativos a contratos administrativos.

A lei permite que a autoridade administrativa module os efeitos da declaração de nulidade do contrato administrativo para que ela só tenha eficácia em momento futuro.

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Correto. O art. 148, §2º da Lei 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de modular a eficácia da nulidade, prorrogando seus efeitos por até seis meses (prorrogável uma vez), visando assegurar a continuidade da prestação do serviço até nova contratação. Isso evita descontinuidade abrupta e prejudicial à administração ou à sociedade.

O que significa "modular a eficácia da nulidade"?

O art. 148, §2º da Lei 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de modular a eficácia da nulidade, prorrogando seus efeitos por até seis meses (prorrogável uma vez), visando assegurar a continuidade da prestação do serviço até nova contratação.
Vejamos diretamente na Lei (art. 148): (...) § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

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