Em relação aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o seguinte item.

Um dos princípios da administração pública é o da continuidade do serviço público do qual deriva, entre outras consequências, a impossibilidade, em regra, de um contratado pela administração invocar a exceção de contrato não cumprido — exceptio non adimpleti contractus.

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O princípio da continuidade do serviço público impede, como regra, que o contratado invoque a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), pois a paralisação dos serviços públicos por inadimplemento da Administração poderia causar prejuízos à coletividade, cabendo ao contratado buscar ressarcimento por meios próprios sem interromper a prestação do serviço.

Como é a aplicação da exceptio non adimpleti contractus nos contratos administrativos?

No contexto dos contratos administrativos, a aplicação da exceptio non adimpleti contractus é mais limitada. A razão central é a busca pela garantia da continuidade do serviço público e a supremacia do interesse público, princípios que regem esses contratos.

Ou seja, o contratado, em regra, não pode simplesmente paralisar seus serviços porque a Administração está inadimplente, sob pena de prejudicar o interesse coletivo.

Contudo, a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trouxe avanços importantes e flexibilizações. O art. 137, §2º, IV, por exemplo, permite que o contratado peça até a extinção do contrato se houver atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos pela Administração, contados a partir da emissão da nota fiscal.

Ou seja, a lei busca um ponto de equilíbrio: protege o contratante privado de atrasos injustificados, mas também impõe um prazo de tolerância para não comprometer serviços essenciais logo em qualquer atraso.

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