Com relação ao fato administrativo, julgue o item que segue.

Sob a ótica dos contratos administrativos, confunde-se com o fato do príncipe, permitindo ao contratante particular, no regime da atual Lei de Licitações, invocar a exceptio non adimpleti contractus.

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Não se pode confundir o fato do príncipe com o fato administrativo em contratos; o fato do príncipe são atos gerais e imprevisíveis do Poder Público que interferem indiretamente no contrato, já o fato administrativo são atos diretamente ligados à execução contratual. A questão está errada ao afirmar que o particular pode invocar a exceptio non adimpleti contractus por essas ocorrências, pois, pelo princípio da continuidade, essa exceção só é admitida em hipóteses excepcionais.

O que é a exceptio non adimpleti contractus?

A exceptio non adimpleti contractus é um princípio clássico do direito contratual, traduzido como “exceção do contrato não cumprido”. Ele permite que, em contratos bilaterais, uma parte se recuse a cumprir sua obrigação caso a outra parte não tenha cumprido a dela, funcionando como uma defesa para suspender o próprio dever até que o outro cumpra o dele.

No direito brasileiro, esse princípio está previsto no art. 476 do Código Civil: “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.

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