No que se refere à elaboração e à fiscalização de contratos, julgue o item que se segue, à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 14.133/2021.

É permitida à administração a contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais do contrato no acompanhamento da execução deste.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Certo.

Que pena, você errou! → Gabarito: Certo.

Comentário rápido

O entendimento de que o cronograma do contrato pode ser prorrogado por meio de aditivo quando houver ordem de paralisação não está totalmente correto, pois, nos termos das normas e da jurisprudência, a prorrogação por esse motivo não é facultativa e nem depende de aditivo imediato, já que a legislação determina a suspensão automática, ajustando-se o cronograma pelo tempo de paralisação, sendo o aditivo uma formalização posterior.

Como o fiscal do contrato é auxiliado?

1. Auxílio de órgãos de assessoramento

  • Apoio jurídico e de controle interno: o fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da APU.
  • Esses órgãos devem dirimir dúvidas e fornecer informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.

 

Isso está no art. 117:

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

2. Contratação de terceiros

  • O fiscal do contrato deve ser um representante da APU.
  • É permitida a contratação de terceiros para auxiliar e subsidiar o fiscal com informações pertinentes.

 

I. Responsabilidade e compromissos do terceiro contratado

  • A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas.
  • O terceiro contratado deverá firmar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • O terceiro contratado não poderá exercer atribuições próprias e exclusivas do fiscal do contrato.

 

II. Responsabilidade do fiscal do contrato

  • A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

 

Isso se encontra no art. 117:

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Fiscal do contrato - auxiliado-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.