No que se refere à gestão de processos e à gestão de contratos, julgue o item seguinte.
Caso seja da administração pública a responsabilidade pela obtenção de licenciamento ambiental para realizar uma obra de engenharia, a solicitação pode ocorrer após a divulgação do edital de licitação, mas deve ser adquirida antes da formalização contratual.
Quais são as regras de licença ambiental trazidas na NLL?
O edital de licitação vai dizer de quem será a resposabilidade pela licença ambiental, se do contratante ou do contratado. NLL, art. 25: § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela: I - obtenção do licenciamento ambiental; (...) | |
Se for de responsabilidade da APU, a licença deve ser obtida antes da divulgação do edital. Art. 115 da NLL: § 4º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital. | |
Se, com a licença, houver alteração substancial do anteprojeto, isso será um motivo para EXTINÇÃO do contrato. Não importa que a licença tenha sido obtida no momento certo! Nova Lei de Licitações: Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (...) VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; | |
Mesmo que haja LICENÇA ambiental, pode haver uma condição, tal como uma compensação ambiental pelos efeitos produzidos. Aliás, a própria licença virá com esses condicionantes! A NLL diz o seguinte: Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: (...) II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; | |
Com o atraso da licença, deve haver equilíbrio econômico-financeiro (exceto se isso for imputável ao contratado). Vejamos a NLL: Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo entre as partes: (...) d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. (...) § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. | |
Em resumo:
|
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA