A respeito da contratação de bens e serviços, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.

Em caso de suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

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Comentário rápido

No caso de suspensão do contrato, o cronograma de execução é realmente prorrogado automaticamente pelo período da suspensão, bastando o registro dessa circunstância mediante apostila, dispensando, nesse momento, termo aditivo, conforme previsão expressa da Lei n.º 14.133/2021.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o que acontece com o cronograma de execução?

Nesse caso, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente.

Isso está na NLL, art. 115:

§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

Preste atenção que as circurstâncias são anotadas por simples apostila! Não precisa de termo aditivo!

Cronograma de execução prorrogado automaticamente-01

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