Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, a respeito de contratação de obras e serviços de engenharia.

Nas contratações de obras com ordem de paralisação superior a um mês, o contratado deverá divulgar aviso público de obra paralisada.

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Certo

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Comentário rápido

Não é o contratado quem coloca o aviso, mas, sim, a administração pública.

Comentário longo

Conforme art. 115 da NLL:

§ 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

§ 7º Os textos com as informações de que trata o § 6º deste artigo deverão ser elaborados pela Administração.

De quanto tempo deve ser a paralisação da obra para que a administração pública avise à população sobre tal paralisação?

Um mês!

Se uma obra pública for paralisada por mais de um mês, a Administração deve avisar de forma transparente. Esse aviso deve ser divulgado tanto no site oficial quanto em uma placa bem visível no local da obra. O comunicado precisa informar o motivo da paralisação, quem é o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício.

Todas essas informações devem ser preparadas pela própria Administração Pública.

Conforme art. 115 da NLL:

§ 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

§ 7º Os textos com as informações de que trata o § 6º deste artigo deverão ser elaborados pela Administração.

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