No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
Nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pública responderá de forma solidária pelos encargos previdenciários e de forma subsidiária pelos trabalhistas caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
O que significa no PRE-SOL o trabalho é SUB?
Para as contratações de serviços contínuos com mão de obra exclusiva, APU responde:
Na lei antiga (Lei 8.666/1993), a Administração Pública não respondia subsidiariamente, então tome cuidado com este assunto. Ele tem uma chance muito alta de cair. | |
Isso está no art. 121 da NLL: § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. |
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