No que se refere aos princípios, aos poderes e à responsabilidade da administração pública, à improbidade administrativa e ao disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir.

O contratado é responsável pelos danos causados a terceiros, salvo se a administração pública realizar o acompanhamento da execução do contrato.

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Comentário rápido

Quanto à responsabilidade do contratado por danos a terceiros, ela persiste independentemente do acompanhamento da administração; portanto, a responsabilidade civil do contratado não se exime nem se transfere para o poder público pelo simples fato de um servidor acompanhar a execução contratual.

O fato de haver fiscalização da execução do contrato exime a responsabilidade do contratado?

Não exime.

De acordo com a NLL:

Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

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