No que se refere aos princípios, aos poderes e à responsabilidade da administração pública, à improbidade administrativa e ao disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir.
O contratado é responsável pelos danos causados a terceiros, salvo se a administração pública realizar o acompanhamento da execução do contrato.
O fato de haver fiscalização da execução do contrato exime a responsabilidade do contratado?
Não exime. De acordo com a NLL: Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. |
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