Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses.

Tendo como referência as informações precedentes, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação adotada na licitação.

Mantido o prazo de execução contratual, é dispensável cláusula de reajustamento.

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Comentário rápido

A cláusula de reajustamento é obrigatória em contratos administrativos, mesmo que o prazo de execução do contrato seja mantido, pois a Lei nº 14.133/2021 exige a previsão dessa cláusula para garantir o equilíbrio econômico-financeiro ao longo do tempo, especialmente diante de variações de preços e inflação, o que torna incorreta a dispensa do reajuste em obras públicas.
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