Com base no que dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir.

A recusa, ainda que injustificada, do licitante vencedor em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente não configura descumprimento contratual, razão por que é inviável a aplicação de penalidades.

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A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente configura descumprimento, sujeitando o licitante às penalidades previstas em lei, como multas e impedimento de contratar com a administração, estando equivocada a afirmação de que não cabe aplicação de penalidades nessa situação.

Quando a recusa de assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades da Lei?

A recusa de assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades da Lei quando for injustificada e ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração.

CONSEQUÊNCIAS AUTOMÁTICAS:

  • Perda imediata da garantia de proposta
  • Aplicação de sanções (multa, impedimento de licitar)
  • Caracterização de inexecução total

QUANDO NÃO HÁ PENALIDADE:

  • Recusa justificada (fato superveniente comprovado, caso fortuito)
  • Após expirado o prazo de validade da proposta
  • Quando a Administração altera condições essenciais

Exemplo prático: empresa vence licitação, é convocada em 10/01 para assinar até 15/01. Se não comparece nem justifica = sofre todas as penalidades. Se comprova que teve a fábrica inundada = recusa justificada, sem penalidades.

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