Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item a seguir.

É obrigatória à administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.

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A administração não é obrigada a convocar os demais licitantes para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento no caso de rescisão contratual; trata-se de uma faculdade, e não de um dever, prevista na legislação para atender ao interesse público de maneira eficiente.

Se houver rescisão contratual, a administração pode chamar demais classificados para a contratação?

Sim, e isso é facultativo.

Conforme art. 90 da NLL:

§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

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