De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, referentes a licitações e contratos administrativos.

Os contratos administrativos devem ter a forma escrita, porém admite-se também sua forma eletrônica, sendo permitido conferir sigilo a seus termos aditivos, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

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Os contratos administrativos devem, como regra, ser formalizados por escrito, mas a Lei 14.133/2021 admite expressamente a forma eletrônica, trazendo mais eficiência e modernidade para a administração pública. Além disso, é possível conferir sigilo a termos aditivos nos contratos, desde que tal medida seja essencial para a segurança da sociedade e do Estado, sempre respeitando as normas de acesso à informação.

Quais contratos públicos podem ser mantidos em sigilo e onde os demais devem ser publicados?

  • Todos os contratos e aditivos devem ser escritos
  • Devem ser juntados ao processo de contratação
  • Publicação obrigatória em site oficial (transparência total)

EXCEÇÃO:

  • Sigilo permitido apenas quando imprescindível à segurança
  • Deve seguir a Lei de Acesso à Informação
  • Exemplo: contratos de inteligência, segurança nacional

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