Considerando a legislação que regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos continuados, julgue o item que se segue.

Nos contratos de execução continuada, não é permitida a substituição da apólice de seguro-garantia.

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Comentário rápido

A afirmação de que não é permitida a substituição da apólice de seguro-garantia em contratos de execução continuada está incorreta, pois a Lei 14.133/2021 autoriza a substituição da apólice na data de renovação ou aniversário do contrato, desde que mantidas as mesmas condições de cobertura e não haja lacuna na garantia.

Como funciona a apólice do seguro-garantia nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo?

Nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo, permite-se substituir a apólice na renovação ou aniversário do contrato. Para isso, devem ser mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice anterior, sem deixar nenhum período descoberto. A exceção fica por conta do disposto no § 2º do art. 96.

Exemplo prático

Imagine um contrato de limpeza de 12 meses. O seguro-garantia deve cobrir no mínimo esses 12 meses. Se o contrato for prorrogado por mais 6 meses, a seguradora deve emitir um endosso estendendo a cobertura. Mesmo que a empresa de limpeza atrase o pagamento do prêmio do seguro, a garantia continua válida para proteger a Administração.

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