A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública caracterizará, em todos os casos, o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o adjudicatário à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

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A recusa do adjudicatário em assinar o contrato nem sempre caracteriza descumprimento total nem causa automática de perda da garantia da proposta. A legislação prevê hipóteses de justificativa plausível, além de exigir análise do contexto; apenas nos casos injustificados é aplicada a sanção e a perda.

Quando a recusa de assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades da Lei?

A recusa de assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades da Lei quando for injustificada e ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração.

CONSEQUÊNCIAS AUTOMÁTICAS:

  • Perda imediata da garantia de proposta
  • Aplicação de sanções (multa, impedimento de licitar)
  • Caracterização de inexecução total

QUANDO NÃO HÁ PENALIDADE:

  • Recusa justificada (fato superveniente comprovado, caso fortuito)
  • Após expirado o prazo de validade da proposta
  • Quando a Administração altera condições essenciais

Exemplo prático: empresa vence licitação, é convocada em 10/01 para assinar até 15/01. Se não comparece nem justifica = sofre todas as penalidades. Se comprova que teve a fábrica inundada = recusa justificada, sem penalidades.

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