No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos princípios e poderes da administração pública e aos atos administrativos, julgue o item subsequente.

O poder de polícia abrange não somente os atos da administração pública, mas também os atos do Poder Legislativo, por meio de lei.

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Perfeito! O poder de polícia não se manifesta apenas por meio dos atos da administração pública (como uma fiscalização ou uma licença).

Ele tem sua origem e seus limites estabelecidos em lei, que é um ato normativo primário emanado do Poder Legislativo. Assim, a lei é a primeira e fundamental expressão do poder de polícia, que depois será executado pela administração.

O que é o Poder de Polícia?

O poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública tem para, em nome do interesse coletivo, impor limites e condicionamentos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, bem como ao uso de bens particulares.

Essencialmente, ele busca harmonizar os interesses privados com as necessidades da sociedade, podendo se manifestar tanto preventivamente, por meio de fiscalizações e concessão de licenças, quanto repressivamente, por meio da aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

O poder de polícia tem sua origem e seus limites estabelecidos em lei.

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