Acerca dos princípios da administração pública e da investidura dos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.

A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público, não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.

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O erro está em afirmar que empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta) não precisam fazer concurso público. Na verdade, o art. 37, II da CF/88 exige concurso para toda a administração direta e indireta, incluindo as estatais. A única diferença é que nas estatais o regime é celetista, não estatutário.

Empresas públicas e sociedades de economia mista precisam realizar concurso público para contratar seus empregados?

Sim! O art. 37, II da CF/1988 exige concurso público tanto para cargos quanto para empregos públicos, sem distinção entre administração direta ou indireta.

  • O emprego público possui vínculo contratual regido pela CLT, materializado por contrato de trabalho.
  • Já o cargo público tem vínculo estatutário, regido por lei específica (estatuto).

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