A respeito dos servidores públicos e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.

Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência.

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Comentário rápido

A afirmativa reproduz corretamente o entendimento do STJ, que acompanha o STF nessa matéria. Quando um aprovado dentro das vagas desiste, o primeiro candidato do cadastro de reserva “herda” aquela vaga e passa a ter direito subjetivo à nomeação. Isso porque ele agora ocupa posição dentro do número de vagas que a administração declarou necessitar ao publicar o edital.

Quando um candidato do cadastro de reserva adquire direito subjetivo à nomeação?

Quando candidatos aprovados dentro das vagas desistem e ele passa a figurar dentro do número de vagas originalmente previsto no edital.

Nesse caso, surge o direito subjetivo à nomeação, pois a Administração já demonstrou necessitar daquele quantitativo.

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