A respeito dos atos de improbidade administrativa, considerando as alterações promovidas pela Lei n.º 14.320/2021 na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item que se seguem.
Para a configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, além do dolo, é necessário que fique comprovado, na conduta funcional do agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
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