Determinado registrador oficial, no exercício de suas funções notariais e de registro no ano de 2022, agiu com negligência, ocasionando lesão ao erário e danos a terceiros. Tendo como referência essa situação hipotética e as disposições da Constituição Federal de 1988, da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativas aos atos de tabeliães e registradores oficiais, julgue o item a seguir.

Na situação apresentada, a conduta do registrador oficial da qual decorreu lesão ao erário não é passível de ser caracterizada como ato de improbidade administrativa.

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Negligência de registrador causando dano não gera improbidade; só há improbidade se houver dolo (intenção ou aceitação do risco do resultado ilícito).
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