A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021.

A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.

Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.

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A Lei 14.230/2021 trouxe mudanças marcantes: por exemplo, agora é preciso que o dano ao bem jurídico seja relevante, mas o enriquecimento ilícito não é pré-requisito para punir quem atente contra princípios da administração.
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