Concurso:

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Texto motivador:

Observação da Esquemaria: faça esta questão apenas se você deve estudar direito administrativo e também direito civil para seu concurso.

No dia da inauguração de um viaduto custeado pelo governo de determinado estado, ocorreu o rompimento de uma viga de sustentação da obra, o que causou um acidente que resultou na incapacidade física de um motorista que transitava sob o viaduto, além de danos materiais decorrentes da perda total do seu veículo.

Pedido da banca:

Em referência à situação hipotética narrada acima, disserte a respeito:

1 da responsabilidade civil objetiva do ente federativo em decorrência do acidente ocorrido; 2 dos limites da obrigação reparatória devida pelo ente federativo à vítima do acidente.

Resolução rápida:

Texto por:

Resolução (banca):

O ordenamento jurídico brasileiro impõe ao poder público a obrigação de indenizar os atos danosos praticados por seus agentes a terceiros, mesmo que não haja culpa. É a denominada responsabilidade civil objetiva do Estado, também conhecida como Teoria do Risco Administrativo. Isso significa que bastam a ocorrência do fato danoso, seja por ação, seja por omissão administrativa, e o nexo de causalidade entre ambos para que o poder público tenha a obrigação de reparar o dano. O art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente a responsabilidade civil objetiva do poder público, ao afirmar que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Por seu turno, o art. 43 do Código Civil ratifica essa teoria, ao afirmar que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Por fim, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil define, ainda, que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Assim sendo, dado que a situação apresentada configura a hipótese de responsabilidade objetiva do ente federativo responsável pela obra, este deve ser obrigado a reparar o dano causado ao particular.

O art. 186 do Código Civil define que ato ilícito é toda aquela ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. A legislação civil brasileira define, no seu art. 927, que, aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. E mais: que a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944). No caso apresentado, a vítima do dano ficou incapacitada fisicamente, fato esse que configura o dano moral, que deve ser objeto de compensação pelo ente público. A situação apresentada também mostra a prática de dano material decorrente da perda total do veículo, além dos danos à saúde da vítima, que ensejam a obrigação de reparar o dano. Em se tratando de dano à saúde, o art. 949 do Código Civil define que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. E mais: se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 950).

Fichas de Estudos

QCs: 12

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA.

Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo.

O dano pode ser:

  • material (dinheiro, bens); ou
  • moral (sofrimento, abalo psicológico).

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

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