Considerando o controle da administração pública e a responsabilidade civil do Estado nos termos da jurisprudência do STF e da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
A dicotomia atos de império versus atos de gestão, no âmbito da administração pública, deve ser o ponto de partida para se aferir a existência de responsabilidade do Estado por danos ocasionados a administrados.
Essa distinção antiga entre “atos de império” (quando o Estado age com sua autoridade máxima) e “atos de gestão” (quando age de forma mais parecida com um particular) não é mais o ponto de partida principal para definir a responsabilidade do Estado no Brasil.
A regra geral é a responsabilidade objetiva, que se baseia em outros critérios.
Antigamente, a doutrina diferenciava a responsabilidade do Estado conforme o tipo de ato:
Contudo, essa distinção não prevalece mais no Direito brasileiro, especialmente após a Constituição Federal de 1988 e a moderna jurisprudência do STF/STJ, que adotam a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), independentemente de o ato ser de império ou de gestão, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
O que importa hoje?
O foco é:
Só em alguns casos específicos (atos jurisdicionais, legislativos, etc.) há discussão sobre responsabilidade subjetiva.
Relação com os Atos Lícitos
Nota sobre a jurisprudência
O STF e o STJ não utilizam mais como parâmetro a distinção entre atos de império e atos de gestão para responsabilizar o Estado. A responsabilidade é, via de regra, objetiva, a partir do texto constitucional.
É possível a responsabilização civil do Estado em decorrência de atos lícitos? Tente pensar em exemplos antes de responder.
Claro! Aqui estão exemplos clássicos de responsabilidade civil do Estado por atos lícitos:
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Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA. Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo. | |
O dano pode ser:
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O que são atos de império e de gestão? Classifique-os.
Classificação = quanto ao Objeto/Natureza da Atuação. | |
Atos de Império: Envolvem o uso do poder público, manifestando a supremacia do Estado sobre o particular (por exemplo: multas, desapropriações). | |
Atos de Gestão: Envolvem a administração de bens e interesses públicos em situação de igualdade com o particular (por exemplo: compra de materiais, assinatura de contratos). | |
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