No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.

Excepcionalmente, é possível a responsabilização civil do Estado em decorrência de atos lícitos.

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Mesmo que o Estado pratique um ato permitido por lei (lícito), se esse ato causar um dano desproporcional e específico a um particular (um dano anormal e especial), o Estado pode ter que indenizar.

É o caso, por exemplo, de uma obra pública que, embora legal, causa uma desvalorização excessiva em um imóvel vizinho.

É possível a responsabilização civil do Estado em decorrência de atos lícitos? Tente pensar em exemplos antes de responder.

Claro! Aqui estão exemplos clássicos de responsabilidade civil do Estado por atos lícitos:

  • Desapropriação direta: o Estado retira um imóvel do particular para fins de utilidade pública, devendo pagar indenização prévia e justa (CF, art. 5º, XXIV).
  • Desapropriação indireta: o Estado ocupa e utiliza bem particular sem formalizar o processo de desapropriação, sendo obrigado a indenizar posteriormente.
  • Ocupação temporária ou limitação administrativa: o imóvel do particular sofre restrição de uso ou ocupação temporária em razão de interesse público, com direito à indenização.
  • Requisições administrativas: o Estado usa bens ou serviços particulares em casos de perigo público iminente (exemplo: requisita veículos em calamidade) e deve indenizar eventuais danos.
  • Restrições urbanísticas ou ambientais: atos legais que proíbem atividades, dificultam construções ou restringem o desenvolvimento de áreas (exemplo: tombamento de patrimônio histórico).
  • Danos causados por obras públicas necessárias: obras legítimas (vias, barragens, etc.) que, embora lícitas, causam prejuízos a proprietários vizinhos.
  • Explosão controlada de imóvel para conter incêndio: os bombeiros realizam ato lícito, mas há dano ao imóvel particular, havendo o dever de indenizar.

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