Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

A responsabilidade civil por danos nucleares, tenham eles sido causados por ato comissivo ou omissivo, independe da existência de culpa.

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No caso de danos nucleares, a responsabilidade é objetiva na sua forma mais rigorosa.

Isso significa que o responsável indeniza independentemente de culpa, bastando a ocorrência do dano e o nexo com a atividade nuclear, seja ela uma ação ou omissão.

Qual é a diferença entre risco administrativo e risco integral?

Risco administrativo:

O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, porém admite excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro).

Esta é a teoria usada no Brasil.

Risco integral:

O Estado responde objetivamente pelos danos causados, sem admitir nenhuma excludente de responsabilidade — ou seja, o dever de indenizar é absoluto, mesmo em casos de força maior ou culpa de terceiros.

No Brasil, a teoria do risco integral é aplicada nas seguintes situações:

  • Danos nucleares (art. 21, XXIII, “d”, da Constituição Federal e Lei nº 6.453/1977)
  • Danos ambientais (Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º)
  • Danos decorrentes de acidentes com aeronaves em caso de atos terroristas (art. 8º, parágrafo único, do Código
  • Brasileiro de Aeronáutica – Lei nº 7.565/1986)
  • Danos causados por vazamento de óleo e produtos químicos (art. 10 da Lei nº 9.966/2000)
  • Danos por transporte de produtos perigosos ao meio ambiente (art. 40 da Lei nº 11.442/2007)

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